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Artigo 4º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005

Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 4º

A consolidação dos dados, com apresentação de relatório final dos indicadores estatísticos, deverá ocorrer até a data de 30 de novembro de 2005.