Artigo 3º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005
Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
O Sistema de Estatística do Poder Judiciário de que trata a presente Resolução terá o ano de 2004 como base para a coleta de dados, devendo os órgãos judiciários do país encaminhar até o dia 15 de setembro de 2005, através da presidência dos respectivos Tribunais, os dados solicitados.