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Artigo 3º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005

Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

O Sistema de Estatística do Poder Judiciário de que trata a presente Resolução terá o ano de 2004 como base para a coleta de dados, devendo os órgãos judiciários do país encaminhar até o dia 15 de setembro de 2005, através da presidência dos respectivos Tribunais, os dados solicitados.