Artigo 1º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005
Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, que concentrará e analisará dados a serem obrigatoriamente encaminhados por todos os órgãos judiciários do país, conforme planilhas a serem elaboradas com o apoio da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sob a supervisão da Comissão de Estatística do Conselho Nacional de Justiça.