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Artigo 1º da Resolução CNJ 4 de 16 de Agosto de 2005

Cria o Sistema de Estatística do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, que concentrará e analisará dados a serem obrigatoriamente encaminhados por todos os órgãos judiciários do país, conforme planilhas a serem elaboradas com o apoio da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sob a supervisão da Comissão de Estatística do Conselho Nacional de Justiça.