Artigo 1º da Resolução CNJ 399 de 09 de Junho de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 234/2016.
Art. 1º
o O art. 1o da Resolução CNJ no 234/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 1o........................................................................................ Parágrafo único. Admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial, cuja tramitação tenha ocorrido por meio do PJeCor." (NR)