Artigo 32 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 32
Poderão ser instituídos planos de ações para detalhar a forma de aplicação da presente estratégia de segurança cibernética de acordo com a prioridade definida pelo CGSI-PJ.