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Artigo 3º da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 3º

Para a concretização dos objetivos da segurança cibernética instituídos na Política de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (PSEC-PJ), estrutura-se a presente Estratégia Nacional de Segurança Cibernética com visão, objetivos e ações capazes de conduzir os órgãos do Poder Judiciário a um ambiente desenvolvido, resistente e seguro.