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Artigo 25, Inciso I da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 25

São instrumentos da PSEC-PJ:

I

a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

II

o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPINC-PJ);

III

o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC-PJ);

IV

o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PIILC-PJ).

§ 1º

Os protocolos previstos neste artigo deverão ser revisados sempre que necessário, por ato do Presidente do CNJ.

§ 2º

Além dos protocolos previstos nesta Resolução, serão aprovados por ato do Presidente do CNJ os Manuais de Referência para o gerenciamento, controle e padrões necessários ao aperfeiçoamento da segurança cibernética.