Artigo 24, Inciso VII, Alínea c da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 24
São objetivos da PSEC-PJ:
I
contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio de ações de segurança cibernética, observados os direitos e as garantias fundamentais;
II
fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
III
aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança cibernética;
IV
fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança cibernética;
V
fortalecer a cultura de segurança cibernética no âmbito do Poder Judiciário;
VI
aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética no Poder Judiciário;
VII
orientar ações relacionadas:
a
à gestão em segurança da informação;
b
à segurança da informação das infraestruturas críticas;
c
ao tratamento das informações com restrições de acesso;
d
à proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, em conformidade com legislação específica;
e
à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos;
f
à gestão e operação de equipe de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
g
ao estabelecimento dos níveis de maturidade em segurança cibernética; e
h
ao estabelecimento de processo transparente de comunicação e respostas a incidentes entre o poder público e a sociedade.