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Artigo 24, Inciso III da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 24

São objetivos da PSEC-PJ:

I

contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio de ações de segurança cibernética, observados os direitos e as garantias fundamentais;

II

fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;

III

aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança cibernética;

IV

fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança cibernética;

V

fortalecer a cultura de segurança cibernética no âmbito do Poder Judiciário;

VI

aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética no Poder Judiciário;

VII

orientar ações relacionadas:

a

à gestão em segurança da informação;

b

à segurança da informação das infraestruturas críticas;

c

ao tratamento das informações com restrições de acesso;

d

à proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, em conformidade com legislação específica;

e

à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos;

f

à gestão e operação de equipe de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

g

ao estabelecimento dos níveis de maturidade em segurança cibernética; e

h

ao estabelecimento de processo transparente de comunicação e respostas a incidentes entre o poder público e a sociedade.