Artigo 23, Inciso VIII da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 23
São princípios da PSEC-PJ:
I
segurança jurídica;
II
respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção de privacidade e o acesso à informação;
III
visão abrangente e sistêmica da segurança cibernética;
IV
integração, cooperação e intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança cibernética entre os órgãos da Administração Pública Federal e do meio acadêmico;
V
educação e inovação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança cibernética;
VI
orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;
VII
prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
VIII
articulação entre as ações de segurança cibernética e de proteção de dados e ativos de informação; e
IX
garantia ao sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.