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Artigo 23, Inciso VI da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 23

São princípios da PSEC-PJ:

I

segurança jurídica;

II

respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção de privacidade e o acesso à informação;

III

visão abrangente e sistêmica da segurança cibernética;

IV

integração, cooperação e intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança cibernética entre os órgãos da Administração Pública Federal e do meio acadêmico;

V

educação e inovação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança cibernética;

VI

orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;

VII

prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

VIII

articulação entre as ações de segurança cibernética e de proteção de dados e ativos de informação; e

IX

garantia ao sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.