Artigo 20, Inciso II da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 20
Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), ao qual caberá:
I
assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II
propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III
propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV
constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e
V
consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.
§ 1º
o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.
§ 2º
Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.