Artigo 15, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 15
Integram o CGSI-PJ:
I
dois especialistas representantes do Conselho Nacional de Justiça;
II
dois especialistas representantes do Supremo Tribunal Federal;
III
um especialista representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV
um especialista representante do Tribunal Superior Eleitoral;
V
um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VI
um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII
um especialista representante do Conselho da Justiça Federal;
VIII
um especialista representante do Superior Tribunal Militar; e
IX
dois especialistas representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais.
§ 1º
O CGSI-PJ será coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela Presidência.
§ 2º
As indicações dos representantes dos incisos I e IX serão feitas pela Presidência do CNJ.
§ 3º
O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados que pretendam subsidiar os respectivos trabalhos.
§ 4º
Os integrantes do CGSI-PJ deverão ter conhecimento técnico na área de segurança da informação.