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Artigo 15, Inciso V da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 15

Integram o CGSI-PJ:

I

dois especialistas representantes do Conselho Nacional de Justiça;

II

dois especialistas representantes do Supremo Tribunal Federal;

III

um especialista representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV

um especialista representante do Tribunal Superior Eleitoral;

V

um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI

um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII

um especialista representante do Conselho da Justiça Federal;

VIII

um especialista representante do Superior Tribunal Militar; e

IX

dois especialistas representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais.

§ 1º

O CGSI-PJ será coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela Presidência.

§ 2º

As indicações dos representantes dos incisos I e IX serão feitas pela Presidência do CNJ.

§ 3º

O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados que pretendam subsidiar os respectivos trabalhos.

§ 4º

Os integrantes do CGSI-PJ deverão ter conhecimento técnico na área de segurança da informação.