Artigo 10º da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 10
Para fortalecer as ações de governança cibernética, deve-se estabelecer um Sistema de Gestão em Segurança da Informação baseado em riscos, de acordo com recomendação do CNJ.