Artigo 18 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 18
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.