Artigo 16 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 16
Membros(as) do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário e do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário, bem como colaboradores(as) do LIODS/CNJ de que trata o § 2º do art. 8º desta Resolução, desempenharão suas atividades nesses órgãos em caráter honorífico e não remunerado. (redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).