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Artigo 16 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

Membros(as) do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário e do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário, bem como colaboradores(as) do LIODS/CNJ de que trata o § 2º do art. 8º desta Resolução, desempenharão suas atividades nesses órgãos em caráter honorífico e não remunerado.  (redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).