Artigo 14-b, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 14-B
Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).
§ 1º
O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).
§ 2º
A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023).