Artigo 11, Inciso V da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 11
Compõem o Comitê Gestor Nacional da Inovação:
I
o(a) Presidente do CNJ;
II
o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça;
III
o(a) Conselheiro(a) Coordenador(a) do LIODS/CNJ;
IV
o(a) Secretário(a)-Geral do CNJ;
V
o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
VI
2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Presidência do CNJ;
VII
2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII
1 (um) (uma) servidor(a) do CNJ com experiência na área de inovação, indicado(a) pelo(a) Presidente do CNJ; (redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023);
IX
1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Federal com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;
X
1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Estadual com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;
XI
1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça do Trabalho com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;
XII
1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um)(uma) servidor(a) da Justiça Eleitoral com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ; e
XIII
1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Militar com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ.
Parágrafo único
Compete à SEP secretariar os trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário.