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Artigo 11, Inciso X da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 11

Compõem o Comitê Gestor Nacional da Inovação:

I

o(a) Presidente do CNJ;

II

o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça;

III

o(a) Conselheiro(a) Coordenador(a) do LIODS/CNJ;

IV

o(a) Secretário(a)-Geral do CNJ;

V

o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

VI

2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Presidência do CNJ;

VII

2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII

1 (um) (uma) servidor(a) do CNJ com experiência na área de inovação, indicado(a) pelo(a) Presidente do CNJ;  (redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023);

IX

1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Federal com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

X

1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Estadual com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

XI

1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça do Trabalho com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

XII

1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um)(uma) servidor(a) da Justiça Eleitoral com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ; e

XIII

1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Militar com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ.

Parágrafo único

Compete à SEP secretariar os trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário.