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Artigo 10º, Inciso III da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 10

Integram a RenovaJud:

I

Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;

II

Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);

III

Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e

IV

Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.