Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 10
Integram a RenovaJud:
I
Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;
II
Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);
III
Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV
Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.