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Artigo 10º da Resolução CNJ 391 de 10 de Maio de 2021

Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

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Art. 10

Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.