Artigo 10º da Resolução CNJ 391 de 10 de Maio de 2021
Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.