Artigo 10º da Resolução CNJ 39 de 14 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.