Artigo 7º da Resolução CNJ 385 de 06 de Abril de 2021
Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências.
Art. 7º
O §1º do art. 9º da Resolução CNJ n. 184/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Para os fins do caput, o tribunal pode transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, ou convertê-la em Núcleo de Justiça 4.0, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior".