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Artigo 5º da Resolução CNJ 383 de 25 de Março de 2021

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 5º

Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, naquilo que for cabível e compatível com as especificidades da atividade de inteligência para fins de segurança institucional.