Artigo 5º da Resolução CNJ 383 de 25 de Março de 2021
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, naquilo que for cabível e compatível com as especificidades da atividade de inteligência para fins de segurança institucional.