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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 383 de 25 de Março de 2021

Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

O SInSIPJ atuará prioritariamente para:

I

a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;

II

a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;

III

a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e

IV

a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.