Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 383 de 25 de Março de 2021
Cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
O SInSIPJ atuará prioritariamente para:
I
a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;
II
a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;
III
a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e
IV
a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.