Artigo 16 da Resolução CNJ 380 de 16 de Março de 2021
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
Art. 16
O documento de autorização do porte de arma de fogo institucional será utilizado conforme o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 4/2014.