Artigo 8º, Alínea e da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 8º
O titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio nas seguintes situações:
a
exoneração ou vacância do cargo;
b
redistribuição;
c
afastamentos e licença sem remuneração;
d
decisão judicial;
e
deixar de preencher os critérios do art. 3º;
f
fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;
g
outras situações previstas em Lei.