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Artigo 8º, Alínea a da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 8º

O titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio nas seguintes situações:

a

exoneração ou vacância do cargo;

b

redistribuição;

c

afastamentos e licença sem remuneração;

d

decisão judicial;

e

deixar de preencher os critérios do art. 3º;

f

fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso;

g

outras situações previstas em Lei.