Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 5º
A inscrição para assistência à saúde na forma de auxílio será requerida na Seção de Benefícios da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
formulário próprio preenchido, no qual conste a declaração mencionada no inciso I do art. 3º;
II
cópia da carteira de identidade, acompanhada do original;
III
cópia autenticada ou original acompanhado de cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de planos de saúde;
IV
comprovante de que a operadora de planos de saúde contratada pelo beneficiário está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde.