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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 5º

A inscrição para assistência à saúde na forma de auxílio será requerida na Seção de Benefícios da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

formulário próprio preenchido, no qual conste a declaração mencionada no inciso I do art. 3º;

II

cópia da carteira de identidade, acompanhada do original;

III

cópia autenticada ou original acompanhado de cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de planos de saúde;

IV

comprovante de que a operadora de planos de saúde contratada pelo beneficiário está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde.