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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 3º

São critérios para recebimento do auxílio (titular e dependentes):

I

não receber auxílio semelhante, nem possuir outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos, comprovado mediante declaração do titular;

II

apresentar comprovante de inscrição junto a plano de saúde privado.