Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 3º
São critérios para recebimento do auxílio (titular e dependentes):
I
não receber auxílio semelhante, nem possuir outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos, comprovado mediante declaração do titular;
II
apresentar comprovante de inscrição junto a plano de saúde privado.