Artigo 10º da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça, mediante encaminhamento da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal.