Artigo 1º da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007
Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 1º
A assistência à saúde dos servidores ativos ou inativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de seus dependentes ou pensionistas, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Resolução.