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Artigo 1º da Resolução CNJ 38 de 14 de Agosto de 2007

Regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.


Art. 1º

A assistência à saúde dos servidores ativos ou inativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de seus dependentes ou pensionistas, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Resolução.