Artigo 2º da Resolução CNJ 378 de 09 de Março de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.