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Artigo 1º da Resolução CNJ 376 de 02 de Março de 2021

Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.


Art. 1º

Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.

§ 1º

A regra do caput engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros.

§ 2º

A designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.