Artigo 3º da Resolução CNJ 375 de 02 de Março de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, criando a Equipe de Trabalho Remoto e dando outras providências.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.