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Artigo 3º da Resolução CNJ 375 de 02 de Março de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, criando a Equipe de Trabalho Remoto e dando outras providências.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.