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Artigo 1º da Resolução CNJ 373 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera o art. 4º-A da Resolução CNJ nº 34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. (Ver "Observação")


Art. 1º

Alterar o artigo 4º-A da Resolução CNJ nº 34/2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 170/2013, bem como em bancas de concurso público e em comissões de juristas, ainda que instituídas pelo Poder Legislativo ou Executivo, é considerada atividade docente, para os fins desta Resolução. Parágrafo único. A participação de magistrados nas hipóteses aludidas no caput deste artigo deverá observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura (art. 95, parágrafo único, da Constituição), cabendo ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional, não se aplicando às atividades descritas no caput a exigência insculpida no art. 3º." (NR)