Artigo 9º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 9º
o As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ.
§ 1º
o O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação, lista de fornecedores por tema de aquisição e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º
o Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.