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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 9º

o As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do CNJ.

§ 1º

o O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação, lista de fornecedores por tema de aquisição e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º

o Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.