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Artigo 8º, Inciso VIII da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 8º

o As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:

I

envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;

II

aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III

monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV

planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V

acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI

apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII

definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII

estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX

promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X

propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI

promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII

analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.