Artigo 8º, Inciso V da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 8º
o As áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de TIC. Serão atribuições do comitê:
I
envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II
aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;
III
monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV
planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V
acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI
apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII
definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII
estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX
promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X
propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI
promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII
analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.