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Artigo 7º, Inciso VIII da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 7º

o Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por:

I

apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II

aprovar projetos e planos estratégicos;

III

gerir os riscos da área de TIC;

IV

fomentar a colaboração entre os tribunais;

V

orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

VI

estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII

estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII

promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX

definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X

recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

XI

estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.