Artigo 7º, Inciso X da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 7º
o Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por:
I
apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
II
aprovar projetos e planos estratégicos;
III
gerir os riscos da área de TIC;
IV
fomentar a colaboração entre os tribunais;
V
orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VI
estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII
estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII
promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
IX
definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
X
recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;
XI
estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.