Artigo 53 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 53
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.