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Artigo 51 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 51

Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos do órgão desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.