Artigo 51 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021
Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 51
Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos do órgão desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.