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Artigo 46, Parágrafo Único da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 46

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário acompanhará o cumprimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) do Poder Judiciário, especialmente no que se refere aos Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas e proporá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.

Parágrafo único

O índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD) será o mecanismo de acompanhamento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) com periodicidade de avaliação anual.