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Artigo 40, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 40

Cada órgão deverá constituir ou manter um Comitê Gestor de Segurança da Informação multidisciplinar, composto por titulares de todas as áreas estratégicas do órgão e coordenado pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação. (revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021)

§ 1º

o O Comitê será responsável por aprovar e revisar periodicamente a Política de Segurança da Informação (PSI); (revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021)

§ 2º

o Compete ao comitê acompanhar os processos de segurança da informação e os processos de proteção de dados pessoais; (revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021)

§ 3º

o As atribuições previstas neste artigo serão desenvolvidas em todos os níveis da instituição e em harmonia com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. (revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021)