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Artigo 39 da Resolução CNJ 370 de 28 de Janeiro de 2021

Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 39

Cada órgão deverá definir a Política de Segurança da Informação (PSI) em consonância com os objetivos institucionais, da área de TIC e segurança da informação. (revogado pela Resolução n. 396, de 7.6.2021)